Além do Cidadão Kane

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Aos crimes da ditadura, tolerância zero

Izaías Almada


A intransigência costuma ser um sentimento ou uma atitude humana mais arraigada entre nós do que propriamente a tolerância. Arriscaria a dizer que, em algumas situações, a intransigência é até mais apreciada, em particular quando se reveste de manifesto confrontamento às injustiças sociais. Ou contra as injustiças de modo geral, embora nem sempre seja fácil no mundo de hoje, dominado pela informação parcial e irresponsável, pela quase total mercantilização das relações humanas, abaixarmos o polegar acusador com a segurança de um imperador da Roma antiga.

Não transigir pode significar, por exemplo, ser coerente na defesa de determinados princípios, de determinadas ideias; significa ter força de caráter. Digamos que seria esse o lado positivo da intransigência, bem consideradas as circunstâncias em que ela se dá. Mas como tudo na vida, a intransigência tem também o seu lado nocivo, prejudicial ou até mesmo irracional. Nesse caso, o uso do antídoto da tolerância como remédio é sempre recomendável.

Tais reflexões, até comezinhas para espíritos mais eruditos, vêm a propósito de um tema bastante delicado na atual conjuntura política brasileira, qual seja, o início dos trabalhos da “Comissão da Verdade” na área dos Direitos Humanos e a esperada solução para os crimes de tortura e sequestro de cidadãos brasileiros durante a ditadura civil/militar de 64/68.

Tema delicado, espinhoso para muitos, mas que deve ser enfrentado com serenidade e determinação pelo novo governo da presidenta Dilma Roussef. Não se trata, e aqui faço coro com muitos defensores da tese, de revanchismo ou coisa do gênero, mas de justiça. Justiça não apenas aos que foram torturados, mas, sobretudo, aos mortos e desaparecidos políticos, pois para esses a tortura significou o seu assassinato.

A prática da tortura é um crime contra a Humanidade e, como tal, abominável e imprescritível. Cometido em que tempo for e sob qualquer condição, não se extingue e será passível de punição. Crime que não se beneficia de anistias, a não ser aquelas ainda geridas impropriamente num contexto de ilegalidade constitucional.

No caminho de uma possível e desejável maturidade democrática, o Brasil ainda se comporta como adolescente, com os problemas próprios inerentes a essa fase da vida. Contudo, torna-se imperioso que a nova geração de militares brasileiros, muitos deles já conscientes de que pertencem a um novo país, já muito diferente daquele herdado na vigência da guerra fria e de um conceito de segurança nacional ultrapassado, torna-se imperioso – repito – que trabalhem junto aos colegas ainda renitentes para apagar essa mancha na história do país.

Esse novo país que precisa ajustar-se internamente para fazer frente aos grandes desafios que se avizinham. Erradicar a pobreza, ampliar o emprego formal e distribuir a riqueza com mais justiça social, conquistar em definitivo sua soberania, defender a Amazônia, o Pré Sal, os Aquíferos, amazônico e guarani, estimular a cidadania e a convivência democrática, ampliar o acesso aos estudos, intervir na vergonhosa mercantilização da saúde, combater firmemente a corrupção e a impunidade.

Tarefa hercúlea, mas não impossível. E para isso, um bom começo é ajustar contas com o passado. Sob certos aspectos, em particular nessa questão de punição aos torcionários, penso que o bordão do momento deveria ser: tolerância zero.

Original em O Escrevinhador
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Fred Vargas denuncia fraude no processo que condenou Cesare Battisti na Itália

Nesta quinta-feira, a imprensa internacional noticiou um escândalo envolvendo a condenação do ex-militante Cesare Battisti ela Justiça da Itália.

O caso se refere a supostas fraudes nas procurações que teriam sido assinadas por Battisti nomeando um representante perante a Justiça italiana no julgamento que o condenou a prisão perpétua.

Segundo a escritora e historiadora francesa Fred Vargas, que acompanha o caso Battisti, após analisar os documentos do processo coletados por ela ao longo dos últimos dez anos, ela concluiu que três procurações teriam sido "fabricadas" pelo governo italiano durante o exílio do ex-guerrilheiro para permitir que seu caso fosse a julgamento.

Segundo a legislação em vigor na Itália, um preso só pode ser julgado em sua ausência caso nomeie um representante legal nos tribunais.

Segundo afirma Fred Vargas, Battisti nesta época vivia em estado de isolamento no México, sem qualquer contato com familiares, amigos ou conhecidos na Europa, e sequer tomou conhecimento dos julgamentos que ocorriam na Itália.

A denúncia de Vargas se baseia na evidência que Battisti teria deixado nas mãos de seu ex-companheiro de guerrilha, Pietro Mutti, em outubro de 1981, papéis assinados em branco para o caso de alguma eventual emergência. Tais folhas teriam caído nas mãos de policiais italianos e usados posteriormente pelo procurador encarregado do caso, Armando Spataro, em parceria com os advogados de Battisti, Guiseppe Pelazza e Gabrieli Fuga, para "fabricar" procurações que permitiriam o julgamento e condenação do ex-militante nos processos realizados em 1982 e 1990 sem o conhecimento dele. Um escândalo que se confirmado, poderia modificar o destino de Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país.

Orriginal em Causa Operária

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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Soltura imediata de Battisti: prisão sem objeto

Dalmo de Abreu Dallari

A legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O Presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão tem por base disposições expressas do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. É interessante e oportuno assinalar que as reações violentas e grosseiras de membros do governo italiano, agredindo a dignidade do povo brasileiro e fugindo ao mínimo respeito que deve existir nas relações entre os Estados civilizados, comprovam o absoluto acerto da decisão do Presidente Lula.

Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao Presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do Presidente da República, concedendo a extradição, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.

O Presidente da República acaba de tomar a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o Chefe do Executivo deixa claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição. Na avaliação do pedido, o Presidente da República levou em conta todo o conjunto de cirscunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, tendo considerado, entre outros elementos, os recentes pronunciamentos violentos e apaixonados de membros do governo da Itália com refer&ec irc;ncia a Cesare Battisti. E assim, com rigoroso fundamento em disposições expressas do tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália, concluiu que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita.

Considere-se agora a prisão de Battisti. Ela foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o Presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso. E manter alguém preso sem ter apoio em algum dispositivo jurídico é abolutamente ilegal e caracteriza extrema violência contra a pessoa humana, pois o preso está praticamente impossibilitado de exercer seus direitos fundamentais. Assim, pois, em respeito à Constituição brasileira, que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, Cesare Battisti deve ser solto imediatamente, sem qualquer concessão aos que tentam recorrer a artifícios jurídicos formais para a imposição de sua vocação arbitrária. O direito e a justiça devem prevalecer.

Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da USP 

Correio Caros Amigos

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