Além do Cidadão Kane
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
CIA faz devassa em busca do mapa da mina
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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
TREMEI ASSASSINOS!
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sábado, 12 de fevereiro de 2011
Aos crimes da ditadura, tolerância zero
Izaías Almada
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quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Resgate Histórico
Que Tuma fique, para sempre, na nossa memória
Leonardo Sakamoto, no Blog do Sakamoto
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segunda-feira, 3 de maio de 2010
Zé Agripino e o regime militar

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domingo, 24 de janeiro de 2010
A quem interessa manter o esquecimento?
No dia 15 de janeiro último, no Centro Cultural da Caixa Econômica Federal, no centro do Rio de Janeiro, foi realizado um ato em homenagem ao militante político, Carlos Marighella, além de outros brasileiros que morreram resistindo à ditadura civil-militar. O evento foi organizado pelos grupos Tortura Nunca Mais/RJ, Marighella Vive e Exposição Marighella. Cerca de 150 pessoas compareceram. O ato teve início com a exibição do filme "O Retrato Falado do Guerrilheiro" sobre a vida de Carlos Marighella, dirigido pelo cineasta Sylvio Tendler, seguido de debate. Quase ao final da primeira parte do evento o coordenador da mesa, Carlos Fayal, foi informado pela gerência do Centro Cultural de que através de um telefonema anônimo uma bomba teria sido colocada no prédio. Rapidamente homenagearam-se outros militantes mortos, sendo que a determinação dos responsáveis era deixar o edifício vazio o mais rápido possível. Estávamos atônitos e perplexos e nos perguntávamos: de onde essas vêm as ameaças de bombas? Quem tem medo dessas homenagens? Quem tem medo da verdade? A quem interessa manter o esquecimento? O episódio, sem dúvida, foi uma tentativa de intimidar os movimentos que constantemente se manifestam contra as violações dos direitos humanos e tentam trazer para sociedade brasileira o que foi o terrorismo de Estado implantado em nosso país de 1964 a 1985. Não podemos aceitar estes fatos em um país que se diz democrático e de direito. Não serão tais ameaças e intimidações fascistas que nos farão desistir da nossa luta pela verdade e pela justiça! Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2010 Pela Vida, Pela Paz! Tortura Nunca Mais! Grupo Tortura Nunca Mais/RJ |
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APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!
Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes
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......................Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
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....................Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.
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....................O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.
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....................A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.
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....................Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.
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....................Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.
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....................Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.
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....................Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.
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....................Não à anistia para os torturadores, seqüestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.
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Comitê Contra a Anistia aos Torturadores
http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php
Paulo Rogério Ferreira
pela coordenação da ASCJM RG/RS
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O perdão dos criminosos da ditadura é irreversível
Por Mário Maestri, de Porto Alegre
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Na Argentina, Chile e Peru, a Justiça alcança criminosos dos regimes ditatoriais. No Brasil,considera-se que crimes políticos de morte, tortura e seqüestro podem ser esquecidos e perdoados para sempre.
Do alto dos seus 62 anos como advogado, evocando mestres falecidos mas não esquecidos, colegas, juízes e desembargadores exemplares com quem conviveu, Paulo Brossard pontificou, na Zero Hora (4/1/2010), com a gravidade do patriarca entre os senadores, ao pronunciar-se já mais para a história do que para seus pares e ouvintes: “A anistia é irreversível”. O ex-ministro da Justiça e do Supremo Tribunal Federal referia-se, é claro, à Lei nº 6.683, apresentada e sancionada pelo general em turno, em agosto de 1979, anistiando parcialmente os atos de resistência à ditadura e, em forma plena, total e irrestrita, os crimes por ela cometidos contra a população brasileira.
Literalmente liquidando a proposta de violação da anistia, “concebida nos altos escalões do governo federal ou quem sabe dos baixos [sic]”, invocou seu mestre José Frederico Marques que “ensina o que é corrente entre tratadistas”, – a anistia é “ato legislativo em que o Estado renuncia ao direito de punir”. Uma “verdadeira revogação parcial, hic et nunc, de lei penal”. Competindo ao Legislativo a concessão da anistia, após a promulgação, nem por ele pode ser revogada, sob pena de inconstitucionalidade. Interdição que eleva a “dogma” jurídico, pois a “lei penal só retroage quando benéfica ao acusado [...]”. Daí a “irrevogabilidade”. Apagado para sempre, o delito não será restabelecido, sob pena de “retroatividade”.
Não haveria dúvidas. O constitucionalista lembra que a norma jurídica não se regeria-imporia por sua justiça, mas por sua vigência. Propõe até mesmo que a “anistia pode ser mais ou menos justa” e, portanto, até mesmo injusta. Definitivamente, o “expediente articulado nos meandros [sic] do Planalto”, constituiria, para ele, o que em Direito denomina-se de inépcia. Coisa, folga dizer, de ineptos. Porém, para Brossard, a justiça não seria o “caráter marcante” da anistia, o qual se encontraria na obtenção da “paz” – um efeito que escaparia, assim, da esfera jurídica para se realizar na esfera social. Lembra que a versão da anistia aprovada em 1979, proposta sobretudo pela oposição consentida, defendia “anistia recíproca” para, segundo ele, pacificar as “duas partes em que o país fora dividido”.
Destaque-se a contradição dessa última leitura: uma anistia, apesar de irrevogável, caso comprometesse a “paz social”, perderia sua principal razão de ser! E, desnecessário dizer, se concordamos com o juridicismo geral de Brossard, teríamos que aceitar que, após uma hipotética vitória ou empate do nazismo na IIª Guerra Mundial, uma auto-anistia, através de ato legislativo, asseguraria para Hitler, Goebbels, Himmler e caterva o direito, sob a proteção da lei, devido à extinção dos crimes para todo o sempre, de morrerem em suas camas, após gozarem de polpudas aposentadorias de ex-dirigentes do Estado. E sem sequer a obrigação de indicar onde enterraram as cinzas dos milhões de martirizados!
Justiça e Injustiça
Erra Paulo Brossard, no geral e particular. Não há normas e dogmas jurídicos por sobre os direitos dos homens e mulheres, reconhecidos e materializados na e através da história.. Exemplifico com realidades conhecidas até mesmo pelos não “tratadistas”. No Brasil, o direito do negreiro sobre o cativo foi a base objetiva do estatuto da propriedade, reafirmado pelos costumes e disposições jurídicas e constitucionais. Nos tribunais do Rio Grande do Sul, por ofensas à ordem escravista, trabalhadores escravizados eram condenados a 1.500 chicotadas e lanhados como uma peça de charque até a morte. Apesar de atos jurídicos perfeitos, aquela propriedade e aquelas penas terroristas eram social e moralmente ilegais, crimes cometidos sob a vigência das leis de então.
Apoiados na lei, os escravizadores lembraram que o fruto da propriedade não podia ser expropriado sem indenização. Que lhes foi concedida, parcialmente, quando a lei de 1871 determinou a liberdade condicional dos filhos das cativas nascidas após aquele ato. Em 1888, os escravistas não discutiam a moralidade da propriedade sobre o cativo, lembrando apenas, com razão, que era preceito legal e constitucional, portanto, necessariamente indenizável, no caso de extinção. Naquela vez não levaram nada – governantes e forças mais “vivas da nação” preocupavam-se já com o financiamento da vinda dos novos negros, os imigrantes, e despreocupavam-se com a indenização legal da “lavoura andrajosa”.
Naqueles tempos, o negro Luís Gama, após fugir ao cativeiro ilegal, cursou parcialmente como ouvinte a Escola de Direito do Largo de São Francisco e, já advogado provisionado, libertou talvez um milhar de cativos. Ele defendia que o "escravo que” matasse o “senhor” praticava “ato de legítima defesa". À margem de todas as normas jurídicas de então – e atuais –, apenas reafirmava o direito social e histórico do homem de lutar por sua liberdade essencialmente violada, com as armas de que dispuser e crer necessárias.
Em 1888, devido à nova correlação social de forças, a propriedade sobre o trabalhador, ato legal e constitucional perfeito, foi violada e enterrada inapelavelmente, aflorando em maior grau, ainda que imperfeito, a justiça social e histórica, própria aos homens. Abandonemos, portanto, o filisteísmo e fetichismo da lei petrificada por sobre os direitos dos povos à justiça.
Ato imperfeito
Porém, Brossard erra em forma mais substancial. A anistia de 1979 constituiu um ato imperfeito, nascido e corrompido pela situação de exceção, em que a ordem militar mantinha-se pela força da violência e do apoio dos grandes proprietários do país e do mundo. Ela foi apenas uma iniciativa parida pela necessidade de garantir, ainda que em forma limitada, os direitos violados de milhares de homens e mulheres.
Em um sentido essencial, estes últimos não foram perdoados e não tiveram ações criminosas e delitivas extintas. Não havia o que perdoar, extinguir ou esquecer, ao não terem cometido qualquer crime e delito. Haviam sido e eram perseguidos por ações legítimas, necessárias, morais e ética de oposição aos agressores dos direitos da população brasileira. Tinham exercido o direito e o dever inarredável do oprimido de levantar-se, de todas as formas, contra a opressão grave, referido por Luís Gama. Ato de anistia ao quais os responsáveis máximos pela violação dos direitos cidadãos e nacionais tentaram astutamente enganchar o perdão das ações suas e de seus agentes, essas sim social e historicamente criminosas.
O preclaro Paulo Brossard certamente escutou, ainda adolescente, nos bancos ginasiais, quando das aulas de religião, a lição de que o sacerdote não pode absolver a si e a quem com ele peca. Não podiam absolver nem que fosse por tabela, através do parlamento concedido, emasculado e moldado pela ditadura, em 1979. Não há auto-anistia, ainda mais quando se trata de atos cometidos à sombra da proteção do Estado, de tal gravidade que já são considerados pelo pensamento jurídico internacional como imprescritíveis e não anistiáveis, em uma indiscutível procura de adequação aos direitos sociais e históricos dos povos.
Um crime sem fim
O princípio da imprescritibilidade e inextinguibilidade de crimes de Estado – genocídio, tortura, assassinato, desaparecimento, etc. – tem sido materializado, ali onde a população mobilizada alcança fazer valer em forma mais perfeita a punição de seus ofensores. Nos últimos anos, têm sido anuladas anistias de crimes de Estados concedidas pelos próprios governos criminosos ou por administrações e parlamentos democraticamente eleitos, lançando-se na lixeira das justificativas jurídico-ideológicas os casuísmos com os quais se pretende defender aqueles crimes e criminosos.
É o caso da Argentina, onde ditadores, militares e policiais são levados à Justiça, devido à anulação de leis de anistia como a da “Obediência devida”, do “Ponto Final” e os indultos de Carlos Menem (1989-1999). A mesma responsabilização judicial de criminosos de Estado se procede, ainda em forma mais parcial, no Chile e Peru, onde o ex-presidente Fujimori encontra-se já condenado e preso.
Paulo Brossard não se engana apenas por defender casuisticamente a vigência e inarredabilidade de lei imperfeita, que agride a essência da justiça e a legalidade. Erra, sobretudo, por tentar resgatar indiretamente a ação da ditadura. O que registra, em forma clara e explícita, ao propor que aquele diploma legal buscasse a paz, ao enterrar as divergências e os eventuais excessos das “duas partes em que o país foi dividido”.
Identifica, em forma inaceitável, a vítima ao vitimador, o violentador ao violentado, como na Europa atual procura-se confundir os partigiani aos fascistas italianos; os maquisards aos vichistas franceses; os republicanos aos falangistas espanhóis. Procura-se resgatar, desse modo, lá e aqui, a ação e os atos dos criminosos de Estado, preservando seus quadros, ainda vivos e, em especial, suas memórias, com as decorrências políticas e sociais inevitáveis para o presente e futuro.
As propostas de revisão da anistia do Plano Nacional dos Direitos Humanos, apenas apresentado, quanto aos crimes e criminosos da ditadura militar (1964-1985), são atrozmente limitadas, principalmente em relação aos avanços realizados em alguns países da América Latina. Não almejam mais do que a revelação dos destinos dos desaparecidos pela ditadura e eventual nominação dos responsáveis diretos.
Em parte, a enorme resistência que enfrentam essas tímidas respostas deve-se às posições institucionais que ocupam ainda responsáveis diretos e indiretos por aqueles atos. Sobretudo, ela nasce da vontade dos núcleos centrais das grandes classes proprietárias de manter intocado o direito de impor a exceção e a violência direta e geral sobre a população, quando seus privilégios estejam ameaçados ou assim o exijam. Razão que explica o amplo esforço de apoio à impunidade de oficiais e policiais torturadores, estupradores e assassinos, em alguns casos, confessos.
Fonte: ViaPolítica/O autor
Mário Maestri, 61, rio-grandense, historiador, é doutor em História pela Université Catholique de Louvain (UCL), Bélgica, e professor do Curso e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Passo Fundo (UPF). Participou, como estudante, da resistência contra a ditadura. Foi preso em 1969, e viveu no exílio, de 1971 a 1977.
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terça-feira, 5 de janeiro de 2010
A ópera-bufa da crise militar
É preciso dar um basta aos que, se dizendo ameaçados de revanche, a ela se antecipam vislumbrando nos defensores dos Direitos Humanos uma motivação “terrorista". Essa é a mesma linguagem que os jornais reproduzem docilmente desde os anos mais duros da ditadura. . . Original em Vermelho
Por Gilson Caroni Filho*
O inferno foi aqui, faz parte do domínio da história. É necessário revolvê-la, vasculhá-la pela ótica dos carcereiros, para que a sociedade reencontre sua memória para a desejável consolidação da democracia profunda. É preciso dar um basta aos que, se dizendo ameaçados de revanche, a ela se antecipam vislumbrando nos defensores dos Direitos Humanos uma motivação “terrorista". Sintomático é que essa é a mesma linguagem que os jornais reproduzem docilmente desde os anos mais duros da ditadura.
As palavras do ministro da Justiça, Tarso Genro, em entrevista ao Jornal do Brasil (edição de 3/01/2009) não deixam margem para qualquer dúvida:
"Não se trata de uma prestação de contas das Forças Armadas. Os torturadores são indivíduos que montaram aparatos paralelos e a grande maioria deles era civil. É bom lembrar também para quem os defende que a primeira pessoa que desmontou um aparelho paralelo foi o general Ernesto Geisel ao extinguir a Operação Bandeirantes. Se o chefe de um regime autoritário teve a coragem de fazer, como é que os civis da democracia não têm coragem de prosseguir esse trabalho?"
A tarefa requer apenas vontade política para se resolver um dos vértices da questão da anistia. Por mais ampla e recíproca que ela tenha sido, como afirmam seus defensores, isso não elimina o direito das famílias de saber o que aconteceu com seus desaparecidos- e encaminhar os processos no sentido de identificar os autores dos crimes contra presos políticos, remetendo-os á Justiça. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se pune os responsáveis ou aplica o entendimento inicial da Lei, arquivando os casos - seja por considerar a anistia recíproca em seu sentido mais amplo, seja por classificar tortura e assassinatos cometidos no período como “crime político conexo".
Salvaguardar as Forças Armadas não é acobertar os crimes de uma camarilha fascista que nelas se alojou para saciar suas patologias e as do empresariado que a financiava. Pelo contrário, a forma mais radical de fortalecê-las é reforçar seu papel de guardiãs do Estado Democrático de Direito.
Os comandos militares não podem esquecer os princípios mais elementares de legalidade- ou iludir-se com velhos castelos de sofismas- porque não se suprime por decreto uma consciência histórica construída em tantas crises constitucionais, uma a uma duramente superadas. Do contrário a ordem institucional brasileira forjada pela ditadura não será plenamente substituída, mas readaptada com a conivência inclusive de quem se proclama democrata convicto.
Disso tudo deveria saber, entre outros, o ministro Nelson Jobim, antes de encenar sua última ópera-bufa no governo. Mais uma vez aqui se impõem as lições da história. A crise é o momento de emergência do novo. O que a ele se opõe é da ordem da teratologia política.
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* Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Jornal do Brasil
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sábado, 14 de novembro de 2009
Araguaia: mortos que caminham
Por Osvaldo Bertolino
As marcas das lutas populares estão gravadas na história do Brasil de forma indelével. E a Guerrilha do Araguaia é, sem dúvidas, uma das principais delas. Tanto que os acontecimentos recentes sobre o episódio — principalmente a determinação judicial para que os arquivos referentes ao caso fossem abertos — estão no centro dos noticiários.
Mas, como convém aos que analisam os acontecimentos históricos à luz dos interesses ideológicos dominantes, a resistência à ditadura militar organizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) é majoritariamente apresentada como um fato passageiro em nossa história — um mero choque entre grupos extremados à esquerda e à direita, deflagrado com a opção pela luta armada feita pelos primeiros.
Essa é uma versão que precisa ser persistentemente desmascarada. Na verdade, havia ali, condensados, dois veios cujas nascentes remontam aos primórdios de nossa existência como nação. Essa tese de que a defesa enérgica das idéias progressistas é coisa de “fanáticos” é antiga em nossa história.
Foi assim com a Inconfidência Mineira, que para certos historiadores só teve repercussão devido à morte violenta de Tiradentes — ignorando a clareza de objetivos e a amplitude do movimento mineiro. Felipe dos Santos, cujo corpo arrastado por cavalos banhou de sangue as ruas de Vila Rica, é outro exemplo.
E a conspiração dos Alfaiates, na Bahia, que nos legou quatro mártires da forca, também. Foi igualmente assim com Canudos e Contestado, revoltas populares impiedosamente esmagadas. Essa lógica repressiva demonstra mais do que qualquer palavra a importância desses movimentos. Os repressores não eram imbecis, sabiam perfeitamente o que faziam — ao punir com rigor os revoltosos tinham consciência do que estava em questão.
Decisão progressista do Exército
Do mesmo modo, não correspondem aos fatos históricos certas interpretações que procuram apresentar a truculência do Estado no Sul do Estado do Pará — o local dos combates — e na base de apoio à Guerrilha do Araguaia em São Paulo e no Rio de Janeiro — onde foram assassinados Carlos Danielli, Luiz Guilhardini, Lincoln Oest e Lincoln Bicalho Roque — como meramente coisa dos militares.
Os porta-vozes dessa tese esquecem que as Forças Armadas não formam algo à parte na sociedade nem tampouco em relação ao poder político. Se nas duas décadas pós-1964 a função principal das instituições militares foi a de executar o serviço sujo determinado pelos altos interesses econômicos que estavam em jogo, no movimento abolicionista o Exército desempenhou um papel sumamente importante ao recusar-se a caçar escravos fugidos.
Aquela decisão da oficialidade do Exército foi uma verdadeira insubordinação, mas foi sobretudo uma atitude digna — essencialmente progressista. E se podemos buscar características para as Forças Armadas do Brasil, principalmente do Exército, ela é precisamente esta: militância política. Se alguns altos mandatários militares ao longo da história procuraram fazer a política das oligarquias, o mesmo não se pode dizer da massa do Exército.
Em todos os movimentos revolucionários do nosso país, das fileiras das Forças Armadas surgiram personagens que são verdadeiras legendas das lutas populares. Maurício Grabois, o principal comandante da Guerrilha do Araguaia, por exemplo, tem origem militar. Assim como Tiradentes, Pedro Ivo e Luiz Carlos Prestes — para lembrar alguns.
Distinção social marcada
A predominância dessas versões maniqueístas sobre os combates entre a Guerrilha do Araguaia e os militares, portanto, não chega à profundidade dos fatos — que deve ser buscada na nossa formação histórica. Ainda hoje o Estado brasileiro tolera práticas de coronéis violentos, ícones das tradições de um país elitizado e fendido em dois extremos. Tanto que até nos dramas produzidos pela televisão o mote é recorrente.
Já escrevi que a estrutura oligárquica brasileira pode ser comparada ao shogunato japonês, sociedade tradicionalmente hierarquizada e belicosa que resolvia qualquer desentendimento ou divergência de opiniões via katana (o sabre dos samurais).
Não há um só momento em que os líderes oligárquicos aceitem negociar sinceramente. Idéias como diálogo e contemporização não fazem parte da elite brasileira.
O episódio da escassez de escravos e da chegada dos novos colonos poderia ter sido uma grande esquina na história brasileira. O esforço dos que dirigiam o Estado em manter a ordem estabelecida, no entanto, acabou garantindo a sobrevivência da estrutura oligárquica no país: antes o dono da terra tinha escravos, agora ele tinha vassalos. E, desde então, sua condição de senhor feudal praticamente não se alterou.
Ainda hoje, jagunços são utilizados para dirimir as diferenças de opinião no campo. E coronéis seguem solidamente representados em todas as esferas da política nacional. O retrato mais nítido dessa situação é a enorme distância que separa patrão e trabalhador, proprietário e despossuído. Poucos países no mundo convivem pacificamente com uma distinção social tão marcada. A elite brasileira espera de seus subordinados uma reverência inaceitável.
Ideal político bem definido
Do ponto de vista político, essa herança feudal apresenta-se em uma dicotomia clara: de um lado há uns poucos ricos e poderosos que lutam para manter privilégios. De outro, há uma massa imensa que vira e mexe chacoalha a ordem estabelecida. Essa elite não tem um projeto honesto de desenvolver o país e prefere o latifúndio, o monopólio e o cartel.
Desgosta de uma economia mais dinâmica, marcada pela profusão de livres iniciativas, porque isso significaria alargar o clube dos proprietários. Em sua concepção, novos jogadores não iriam multiplicar a riqueza mas dividir a já existente. O Estado, tradicionalmente vinculado ao poder econômico, não funciona como elemento de equilíbrio nessa dicotomia e assim contribui para o acirramento das posturas.
A estrutura oligárquica, que pesa sobre o país como um fardo insuportável, esmaga o consumo ao inibir o crescimento das forças produtivas e limitar a divisão social do trabalho. (É preciso ver que os consumidores não são apenas, nem principalmente, os que compram bens de consumo, mas também e sobretudo os que compram matérias primas e máquinas.) Esse é o ponto.
Ele motivou o agravamento da situação política que resultou no golpe militar de 1964 e continua presente em nosso cotidiano, cada dia mais roto e abandonado. As causas da condensação dos dois veios históricos em 1964, portanto, estão aguardando solução. A luta dos guerrilheiros do Sul do Pará e dos demais democratas que deram a vida por elas continua hoje por outros meios. É, a rigor, a mesma luta de Tiradentes, Frei Caneca, Cipriano Barata e tantos outros valentes que tinham um ideal político muito bem definido.
Original em O Outro Lado da Notícia
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sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Justiça condena União a devolver documentos de Cabo Anselmo
Agente duplo mais famoso da ditadura militar (1964-85), Cabo Anselmo, como entrou para história José Anselmo dos Santos, ganhou na Justiça o direito de voltar a ter, 45 anos depois, sua própria identidade.
Em sentença publicada nesta sexta-feira, a 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo condenou a União a apresentar em dez dias “documento militar pertinente e compatível com o status do autor expulso do serviço ativo da Marinha do Brasil”. A partir dessa identificação militar, Anselmo vai tirar carteira de identidade, CPF e título de eleitor, cassados desde 1964.
No ano do golpe, o ex-marujo (posto que ocupou na Força, não o de cabo) foi preso, expulso da Marinha e seu nome constava na lista dos primeiros brasileiros cassados pelo AI-1, o primeiro ato de exceção editado pelos militares.
Não se tem notícia de outro personagem da ditadura militar que precisasse recorrer à Justiça para ter direito a sua própria identidade.
O advogado de Anselmo, Luciano Blandy, afirmou que vai recorrer da decisão para que ele seja reconhecido como “militar reformado”, e não expulso, como está descrito na sentença.
José Anselmo foi um dos líderes da rebelião dos marinheiros, em 1964, ato que precipitou a queda do então presidente João Goulart. Na clandestinidade, ele militou em organizações da esquerda armada como VPR (Vanguarda Popular Revolucionária) e treinou guerrilha em Cuba.
Como agente da repressão, Anselmo atuou para o Dops (Departamento de Ordem Política e Social), em São Paulo, ao lado do delegado Sérgio Paranhos Fleury. Ele entregou vários ex-companheiros de luta armada, como a própria mulher, assassinada (junto com mais cinco pessoas) em uma chácara em Pernambuco, em 1973. Após esse episódio, Cabo Anselmo saiu de cena. Durante muitos anos usou identidade falsa, o que nega fazer atualmente.
A dúvida, contudo, é se Anselmo já era um colaborador da ditadura antes mesmo do golpe. Ele sustenta que passou a colaborar com a repressão somente quando foi preso, em 1971, e que fez isso para não morrer.
Em agosto, o jornal “Folha de S.Paulo” publicou entrevista com o diretor do Dops do Rio à época do golpe militar, o policial Cecil Borer (morto em 2003), em que ele afirma que José Anselmo dos Santos já era informante da Marinha e da polícia política antes da deposição de Goulart.
Vivendo atualmente escondido, Anselmo reivindica anistia política e quer indenização do governo, pois alega ter sido perseguido pelo Estado. Ele protocolou processo na Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, em 2004. A ausência de seus documentos oficiais impedia a comissão de analisar o caso. (Último Segundo iG)
Podem até ressuscitar a identidade civil de Cabo Anselmo, mas sua identidade moral e humana continuará ‘enterrada’ para sempre, como um dos maiores traidores da história recente deste País. Judas Iscariotes e Joaquim Silvério dos Reis são ‘café pequeno’ diante deste grande canalha e seus pares, como Brilhante Ustra, Sérgio Paranhos Fleury, Garrastazu Médici, entre tantos outros…
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quinta-feira, 22 de outubro de 2009
“QUEM PAGOU A CONTA?”

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segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Duas trajetórias distintas
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quinta-feira, 17 de setembro de 2009
“Todos cometeram crimes” – Todos quem Cara Pálida?
“A expressão «todos cometeram crimes» é cínica, covarde e revela o inteiro teor dos golpistas. Todos quem cara pálida? Desde quando resistir a golpes de estados, a violência e a boçalidade de regimes totalitários, é crime?
Existe ainda um longo caminho a ser trilhado na luta popular. Para que se conheça esse rio de sangue de milhares de brasileiros vítimas de 1964 e que permanece com seu curso oculto e escondido na costumeira covardia que é marca registrada de golpistas em qualquer lugar do mundo. Como desaparecidos, portanto ocultos, estão os corpos de brasileiros que tombaram na luta contra a ditadura. E órfãs as suas famílias. É a história do Brasil, logo, o povo brasileiro.
Essa história não pode ficar insepulta. Muitos dos seus protagonistas, do lado da ditadura, estão vivos e ativos…”

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