Guilherme Scalzilli
Os governos Lula suscitaram extensas discussões sobre a compatibilidade entre discurso ético e pragmatismo político-eleitoral. Talvez para dissociar-se dos defensores do presidente e estigmatizar seu constrangimento relativista sobre o assunto, a imprensa oposicionista lançou-se numa cruzada de ultralegalismo cívico, que logo receberia colorações partidárias.
Um dos aspectos negativos dessa vertente “cidadã” de tolerância zero é, paradoxalmente, sua permissividade conceitual. A abrangência normativa permite a assimilação de uma grande variedade de preceitos, entre os quais aqueles que aspiram a certa superioridade moral, mas não passam de enunciados discutíveis, contraditórios ou apenas tolos, que a ortodoxia acrítica transforma em dogmas sobrenaturais.
O fetichismo da conduta ideal do administrador revela então seu caráter artificial e ideológico, permitindo a deterioração da moralidade (sistema pessoal de valores) em moralismo oportunista, alimentado para enquadrar adversários e isentar aliados em tempos pré-eleitorais. A manipulação da subjetividade “transcendental” dos princípios morais confere imanência atemporal e incontestável a repertórios de condutas engendrados circunstancialmente, sujeitos às conveniências de seus formuladores.
Analisemos, como exemplo, as reações ao suposto terceiro mandato de Lula.
Hoje parece consensual que mudar as regras eleitorais para favorecer governantes em exercício significa uma afronta aos princípios que regem (ou deveriam reger) a conduta do homem público. A simples hipótese de permitir a Lula candidatar-se em 2010 suscitou indignação uníssona. Os precedentes plebiscitários utilizados por Hugo Chávez e Evo Morales rondam as redações como fantasmas hostis arrastando picaretas. Editoriais e colunas horrorizados defendem a alternância de poder e vociferam que nada justifica a perpetuação de governantes.
Mas não foi sempre assim.
Lembremos a fatídica noite de 28 de janeiro de 1997: por volta das nove horas, o presidente da Câmara dos Deputados, Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), decretou a primeira vitória da emenda que permitia a reeleição para cargos executivos. Gritos de “Uh, tererê!” soaram no plenário. Luís Eduardo foi abraçado pelo pai, o senador Antônio Carlos Magalhães, em prantos. Meia hora depois, através do porta-voz Sérgio Amaral, o presidente Fernando Henrique Cardoso rejubilava-se por saber que o Congresso votara “em sintonia com a opinião pública”.
Ressalte-se que a decisão dos deputados, depois confirmada pelos senadores, era juridicamente problemática. Segundo certas interpretações, a reeleição de mandatários em pleitos subseqüentes significava alteração de cláusula pétrea da Constituição de 1988 (Direitos e Garantias Fundamentais), que teoricamente só poderia ser realizada por Assembléia Constituinte. Também o artigo 5º da Carta (Isonomia) teria sido aviltado.
O governo FHC desfrutava de amplo apoio midiático. A popularidade do presidente bastava para legitimar uma discutível intervenção legislativa e até o recurso extremo do referendo – expedientes que, naquele momento, soavam “democráticos”
Desde a proposição da mudança, dois anos antes, a imprensa debatia quase diariamente o tema. Alheios à controvérsia legal, todos os grandes veículos defenderam a reeleição, com destaque para o jornal Folha de São Paulo. Editorial de 8 de novembro de 1985 já afirmava “não haver maiores inconvenientes em defender a reeleição.” Depois (5/1/1996), o editorial “Reeleição popular” comemorou pesquisa de opinião sobre o tema: “a população vê com bons olhos a chance de renovar os mandatos dos que vêm a se mostrar bons governantes. (...) Entre a candidatura e a renovação do mandato estará sempre o democrático e o inquestionável veredicto das urnas.”
O Tribunal Superior Eleitoral, presidido pelo ministro Ilmar Galvão, atestou que os ocupantes de cargos executivos não precisariam se desincompatibilizar para disputar suas reeleições. Diversos juristas renomados, como Miguel Reali Júnior, apoiaram a decisão. Os analistas concordaram: “Não é o caso de defender que o presidente também se desincompatibilize”, escreveu Valdo Cruz, entre muitos, na Folha (3/2/97).
Mas será que aqueles argumentos não corroborariam a tese do terceiro mandato de Lula? No parecer que permitiu aos mandatários continuarem em seus cargos, os ministros do TSE entenderam que a emenda da reeleição pressupunha o direito do eleitor optar pela continuidade administrativa (daí a desincompatibilização ser desnecessária). Ora, seguindo rigorosamente essa abordagem doutrinária, o número de reeleições jamais poderia ser limitado.
A mesma preferência popular pela manutenção do administrador, soberana e legítima, poderia ser estendida para novos mandatos, além do segundo. O eleitor, que possui prerrogativas para instituir (e eventualmente depor) governantes, também é capaz de decidir por quanto tempo ficarão no poder. Seria antidemocrático frustrar o “inquestionável veredicto das urnas” também quanto ao terceiro mandato.
Para dirimir possíveis questionamentos sobre a vontade popular, a Constituição Federal prevê o instrumento do plebiscito, um dos pilares da democracia participativa. Aliás, foi justamente a consulta popular que a Folha e outros veículos defenderam em 97, para evitar o fisiologismo nas decisões do Congresso.
Se há algum vestígio de golpismo ou manobra casuística nesses argumentos, devemos então creditá-los ao egrégio TSE, à Carta Magna e aos apologistas da reeleição. Acontece que, há onze anos, o governo FHC desfrutava de amplo apoio midiático. A execução de seu programa reformista e a sobrevivência do Plano Real pareciam depender da continuidade reeleitoral, ostensivamente defendida por editoriais e colunas políticas. A popularidade do presidente bastava para legitimar uma discutível intervenção legislativa e até o recurso extremo do referendo – expedientes que, naquele momento, soavam “democráticos”.
Mudaram os fundamentos do Estado de Direito ou mudou a imprensa? Pergunta retórica. A permanência dos primeiros independe das conveniências dos grupos momentaneamente hegemônicos. Quanto à flagrante incoerência jornalística, ela apenas evidencia um padrão de comportamento: adaptar-se às circunstâncias define a própria natureza do camaleão. Mesmo que ele, confirmando sua essência, finja ser outro animal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário