Apesar do aborto no país ser permitido apenas nos casos que oferecem risco de vida para as gestantes, má formação congênita grave do feto, ou por estupro, o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, nos quais assumiu junto com outros países o compromisso de reformar as leis que punem as mulheres que cometeram abortos, independentemente dos casos. Todavia, o artigo 128 do Código Penal de 1940 que criminaliza o aborto e herança ditatorial do Estado Novo, ainda permanece inalterado.
O Ministério da Saúde estima que pelo menos 1,5 milhão de mulheres optam pelo aborto todos os anos. A cada 100 desse grupo, 20 apresentam complicações e seqüelas à saúde em decorrência de abortos mal feitos. Em geral, as experiências dos países onde o aborto foi legalizado, revelam que a existência de políticas públicas de planejamento familiar irrestrito e acesso ao aborto legal, juntamente aos métodos contraceptivos, à educação sexual e à informação, promovem uma redução significativa das taxas de abortamento.
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