Além do Cidadão Kane

domingo, 31 de maio de 2009

Tortura em transe

Não punir torturadores é usar o esquecimento como princípio organizador da ação jurídico-política. É tomar o torturado como um corpo sobre o qual se pode agir perpetuamente, já que simbolicamente continua detido.
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Gilson Caroni Filho

.Há pouco tempo, Eric Hobsbawm, em entrevista publicada no jornal argentino Página 12, disse que o presidente Lula "é o verdadeiro introdutor da democracia no Brasil", pois "lá existem muitos pobres e ninguém jamais fez tanta coisa por eles". Análise precisa ou arroubo produzido por afinidade ideológica? Nem uma coisa, nem outra. A história em movimento não comporta conclusões apressadas. Os avanços são inegáveis, mas ainda temos um bom pedaço de chão pela frente.
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Se o que queremos é consolidar a democracia política como valor permanente, como conjunto de relações sociais a ser permanentemente aperfeiçoado até a afirmação plena da cidadania, um enfrentamento, sempre protelado se faz necessário: julgar e processar os violadores dos direitos humanos durante o regime militar.
Como a história é entendida a partir de recortes da memória, os embates travados, em 2008, entre a Advocacia-Geral da União (AGU), que produziu parecer favorável a torturadores, e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que considera o crime de tortura imprescritível, deixam evidente que, ao contrário de países vizinhos, ainda não há no governo brasileiro uma leitura atualizada da Lei da Anistia, sancionada em plena ditadura.
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Falta, como destaca Glenda Mezarobba, professora da Unicamp, "uma interpretação sob a ótica dos direitos humanos e do direito internacional que afirma que não há anistia para crimes como a tortura".
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Afirmar que o expediente legal dos militares "propicia um clima de reconciliação e paz nacional" é desconhecer seus objetivos de origem: impedir que a sociedade tivesse direito à verdade, com a revelação dos crimes cometidos e suas circunstâncias, e evitar a punição dos responsáveis por atos repressivos e ilegais. Ademais, é sempre bom lembrar que a versão original da Lei 6.883 já foi bem alterada, o que não autoriza ações procrastinadoras ou leituras canhestras tão ao gosto do presidente do STF.
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Não punir torturadores é usar o esquecimento como princípio organizador da ação jurídico-política. É tomar o torturado como um corpo sobre o qual se pode agir perpetuamente, já que simbolicamente continua detido. Sob o manto da impunidade dos seus algozes, permanece suspenso em um pau de arara, enevoado pela cortina de uma ideologia autoritária que impossibilita a plenitude democrática. Não lhe é negada apenas a restituição da dignidade, mas a história do seu tempo, aquilo que dá sentido à vida e às lutas nela travadas. É chaga que não fecha. Personifica, perigosamente, o princípio da impunidade para o torturador que, pela sua natureza e magnitude, agravou a consciência ética da humanidade.
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A ditadura nasceu e se afirmou como contrarrevolução. Expressou, como definiu Otávio Ianni, a reação de um novo bloco de poder às reivindicações, lutas e conquistas de operários, camponeses e militares de baixa patente. "Em geral, os golpistas estavam combatendo propostas e realizações de movimentos e governos reformistas". Para tanto, o poder estatal alargou sua ação por todos os círculos da vida nacional, anulando o espaço do privado. O terror e a barbárie espalharam-se pelo tecido da sociedade civil até os mais distantes recantos e poros. Esgotado seu ciclo, por não ter sido enfrentado pelo Estado democrático, sobre ele paira como espectro.
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Como noticiou o Jornal do Brasil, "no salão nobre do Clube Militar, generais, brigadeiros e almirantes comemoram o aniversário da chamada por eles Revolução Democrática de 31 de março de 1964". O general Gilberto Figueiredo disse que via as manifestações de protesto dos estudantes "como direito de se manifestar e de interpretarem como querem, é o direito à liberdade".
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É uma observação incompleta. Como afirmou Herbert Marcuse, "esquecer é também perdoar o que não seria perdoado se a justiça e a liberdade prevalecessem. Esse perdão reproduz as condições que reproduzem injustiça e escravidão: esquecer o sofrimento passado é perdoar as forças que o causaram – sem derrotar essas forças".
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Até quando o general festejará as luzes que permanecem acesas nos porões?
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* Artigo publicado originalmente no Jornal do Brasil
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Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Observatório da Imprensa.
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